REGULAMENTO GERAL DA FPN
CAPÍTULO I SECÇÃO III PRATICANTES DESPORTIVOS, TREINADORES, ÁRBITROS, JUÍZES E OUTROS AGENTES DESPORTIVOS
Artigo 15º
Filiação
A participação em qualquer iniciativa da F.P.N., Associações Distritais ou Regionais ou Clubes na qualidade de praticante, técnico, árbitro, delegado e dirigente, só é permitida a elementos filiados na F.P.N., de acordo com as normas estabelecidas para cada caso, e integrados nas categorias definidas pelo presente Regulamento, com excepção dos praticantes que integram as escolas de natação.
REGULAMENTO DE ARBITRAGEM DA FPN
CAPÍTULO III JUIZES E ÁRBITROS
SECÇÃO I
(Recrutamento e Admissão) Artº 8º
1) O Recrutamento de novos juízes e árbitros de natação é efectuado pela frequência e aproveitamento, em cursos elementares de arbitragem, ministrados pelos Conselhos Regionais de Arbitragem.
2) Podem ser admitidos como candidatos a juízes e árbitros, das quatro disciplinas de Natação, os indivíduos de ambos os sexos, que reúnam as seguintes condições:
a) Condição física e psíquica adequada, devidamente atestada;
b) Escolaridade obrigatória;
c) Idade mínima: 16 anos;
d) Bom comportamento cívico e desportivo.
3) Os pedidos de admissão devem ser feitos por escrito, em impresso próprio e dirigidos aos Conselhos Regionais de Arbitragem das Associações Distritais da área de residência.
.... SECÇÃO IV
(Deveres)
Artº 12º
1. São deveres dos juízes e árbitros de natação:
a) Cumprir e fazer cumprir os Regulamentos da Federação Portuguesa de Natação, das Associações Distritais e das Competições;
b) Ter Seguro Desportivo individual, actualizado, no início de cada época, não podendo ser chamado a actuar se tal não se verificar;
Para se filiarem devem fazer exame médico em impresso próprio e entregar na vossa Associação, onde devem preencher uma ficha de inscrição como árbitro ou oficial, que será por sua vez enviada à FPN para validação da filiação. No caso de já estarem filiados como atletas, dirigentes, treinadores ou algum outro cargo, basta preencherem o impresso na Associação, indicando a filiação como árbitro, pois o certificado de Inspecção Médica feito para o outro posto serve para um ano.
Relembro que é um dever de todos! Fica o alerta!!! A época está a começar e se tratarem já disso... não se esquecem!
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