E para as questões levantadas em relação às competências, eis o que especifica o regulamento da F.P.N. em relação ao Conselho de Arbitragem:
::::::::::::::::
ART. 69º
Competência
Ao Conselho de Arbitragem compete:
a) Cumprir e fazer cumprir os Regulamentos da F.P.N.;
b) Dirigir e fiscalizar o recrutamento, preparação técnica e actuação dos árbitros e classificá-los por categorias em conformidade com as habilitações e competições dadas;
c) Organizar e manter actualizada a ficha de cada um dos seus membros, registando as respectivas funções, tempo e qualidade de serviço, categorias, castigos e louvores;
d) Nomear os árbitros e juízes para as competições organizadas pela Federação;
e) Orientar e fiscalizar as actividades dos Conselhos de Arbitragem das Associações.
::::::::::::::::
Extracto do Regulamento específico de Arbitragem
SECÇÃO II (Atribuições e Competências)
Artº 3º
São competências do Conselho de Arbitragem da FPN, além das constantes nos Estatutos e Regulamento Geral da FPN, as seguintes:
a) Definir o conteúdo técnico dos Cursos de Formação.
b) Organizar Cursos Complementares de Árbitros Nacionais.
c) Elaborar e fazer cumprir o regulamento da formação no âmbito da arbitragem das diferentes disciplinas da Natação.
d) Supervisionar os Cursos Elementares organizados pelas Associações Regionais.
e) Promover, pelo menos no início de cada época uma reunião com os Conselhos Regionais de Arbitragem para orientação e coordenação das suas actividades na área técnica de formação. Igual reunião deverá realizar-se no final da época para balanço e conclusões.
f) Propor à Direcção da FPN louvor público da acção, individual ou de grupo, dos árbitros e juízes de natação, da forma considerada como mais conveniente.
g) Organizar e manter actualizada a lista ordenada de todos os Juízes e Árbitros pertencentes aos seus quadros.
h) Nomear os Juízes e os Árbitros para as competições nacionais organizadas pela FPN e internacionais quando para tal for solicitado.
i) Nomear o delegado do Conselho Nacional de Arbitragem da FPN às competições nacionais dando conhecimento prévio à organização da prova.
j) Propor, à direcção da FPN, nos termos deste Regulamento a indicação de Árbitros para integrar os quadros das Federações ou Confederações internacionais.
l) Propor à Direcção da FPN medidas técnicas ou organizativas que visem melhorar o desempenho e aumentar o nível qualitativo da arbitragem nacional de natação.
m) Promover, conjuntamente com todas as entidades interessadas na natação nacional as acções necessárias e possíveis para prestigiar Juízes e Árbitros e melhor servir a Natação.
::::::::::::::::
Artº 5º
Ao Secretário e Vogais do Conselho de Arbitragem da F.P.N. compete:
a) Enviar aos Juizes e Árbitros convocatórias da sua nomeação para uma Prova e as respectivas credenciais, com a devida antecedência, com conhecimento simultâneo aos respectivos Conselhos Distritais de Arbitragem.
b) Ter em ordem todo o serviço Administrativo.
c) Redigir as actas e dar andamento ao expediente.
d) Averbar, na ficha de cada elemento dos seus Quadros, a categoria, subcategoria, o tempo de serviço, os Cursos de formação frequentados ou ministrados, as funções desempenhadas, a assiduidade, a avaliação do serviço, os castigos, os louvores e todas as indicações dignas de menção.
::::::::::::::::
Espero que ajude aqueles que tinham dúvidas...
0 comentários:
Enviar um comentário