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domingo, 16 de novembro de 2008

Categorias de Árbitros

Continuando na minha pesquisa para tentar dar resposta aos comentários aqui colocados, pesquisei novamente no site FPN o Quadro Nacional de Árbitros, de acordo com os artigos 12º e 13º do Anexo ao Regulamento de Arbitragem Disciplina de Pólo Aquático:


Artigo 12º
Quadro Nacional de Árbitros

O Quadro Nacional será constituído por um número de árbitros a designar pelo Conselho Nacional de Arbitragem, o qual será o suporte das nomeações para todas as provas oficiais.


Artigo 13º

Nomeações

1 - Os árbitros constantes do Quadro Nacional de árbitros disponível para as competições oficiais, serão nomeados de acordo com os critérios referidos nos números seguintes.

2 - O Conselho Nacional de Arbitragem, no âmbito das suas competências, procederá, nos termos definidos na alínea l) do art. 6º a distribuição dos árbitros pelas seguintes categorias:

a) Categoria A: Árbitros Internacionais e Árbitros Nacionais A;

b) Categoria B: Árbitros Nacionais B e Árbitros Regionais.

3 - Em cada jornada da primeira divisão, serão, preferencialmente, designados para dirigir os jogos, árbitros das categorias A.

4 - O Conselho Nacional de Arbitragem pode retirar, temporariamente, do quadro de nomeações, os árbitros que tenham cometido violações técnicas ou disciplinares, devidamente comprovados.

5- A designação dos árbitros para a direcção dos jogos não tem apelo.

6 - As nomeações dos árbitros serão tornadas públicas, através dos serviços administrativos da FPN, no dia da respectiva nomeação.


Como tinha sido anunciado na reunião nacional de árbitros, realizada em Setembro, que esse quadro seria publicado, decidi pesquisar todo o site FPN, mas não o encontrei.
Não vos posso dizer se existe ou não, mas posso esclarecer o que diz o Regulamento sobre as categorias de árbitros e que poderá, pelo que consigo perceber, ajudar a esclarecer o porquê de ter sido o Eurico Silva o seleccionado para o curso de internacional:

ÁRBITROS E OFICIAIS DE MESA
SECÇÃO I

(CATEGORIAS DE ÁRBITROS)


Artigo 1º

Competências e Categorias

1 - Os árbitros, cuja missão é dirigir as competições de Pólo Aquático, cumprindo e fazendo cumprir as regras oficiais do jogo que regulam a actividade desportiva, zelando pelo cumprimento disciplinar dos diversos agentes desportivos e exercendo os demais actos inerentes a sua função específica, agrupam-se em quadros e por categorias, assim mencionados:

a) Oficial de mesa

b) Árbitro regional

c) Árbitro nacional
d) Árbitro nacional a
e) Árbitro internacional
2 - Os árbitros, quando praticantes, não podem arbitrar a competição em que estão inscritos.

3 - O árbitro, quando no exercício das suas funções, pela sua conduta, competência e dedicação, aferida em função dos critérios de avaliação definidos pelo Conselho de Arbitragem, poderá ser promovido, antecipadamente, ao escalão imediatamente superior após prestar as provas necessárias para tal.

Artigo 2º

Oficial de Mesa

É oficial de mesa, todo o individuo maior de 16 anos e que frequentou o curso básico de arbitragem, obtendo, pelo menos, 75% de pontos, num total de 100%.


Artigo 3º
Árbitro Regional

1 - É árbitro regional, todo o indivíduo que frequentou o curso de arbitragem, obtendo, pelo menos, 75% de pontos, num total de 100%.
2 - Terá que cumprir um ano neste nível.

3 - Será indicado ao Conselho Nacional de Arbitragem, pelo seu Conselho Regional de Arbitragem, para efectuar provas de acesso, teóricas e práticas à categoria de árbitro nacional B.

4 - Caso não atinja mais de 75% nos testes referidos no número anterior, ficará mais uma época na mesma categoria, candidatando-se, novamente ao nível imediato.


Artigo 4º

Árbitro Nacional B

1 - É Árbitro Nacional B, todo o árbitro que tenha tido aproveitamento nas provas específicas, na categoria anterior.

2 - Terá que cumprir um ano neste nível.

3 - Será indicado pelo Conselho Nacional de Arbitragem, para efectuar provas de acesso, teóricas e práticas à categoria de Árbitro Nacional A, devendo para tal cumprir um mínimo de presenças a 80% das nomeações efectuadas durante a sua época de Árbitro Nacional B.


Artigo 5º

Árbitro Nacional A

1 - É Árbitro Nacional A, todo o árbitro que tenha aproveitamento nas provas específicas da categoria anterior.

2 - Deverá efectuar teste de avaliação, com um aproveitamento mínimo de 80% num máximo de 100% de pontos, caso a nota seja inferior a 80% e superior a 70% deverá efectuar uma prova oral.

3 - Deverá cumprir um mínimo de 80% de presenças nas nomeações efectuadas durante a época desportiva.
4 - O não cumprimento dos pontos 2º e 3º do artigo 5º, acarreta a descida automática à categoria de Árbitro Nacional B.

Artigo 6º

Árbitro Internacional

1 - A atribuição da categoria de Árbitro Internacional será efectuada pelas entidades FINA / LEN.

2 - A sua indicação para as provas de acesso será efectuada pela direcção da Federação Portuguesa de Natação, segundo indicação do Conselho Nacional de Arbitragem.

3 - O Árbitro Internacional deverá cumprir anualmente os requisitos do Árbitro Nacional A. O não cumprimento destas indicações implicará a sua não designação anual, para as entidades FINA / LEN.


Não sei se ajudará a esclarecer algumas das questões colocadas ou se, em vez disso, levantará muitas outras.
contactei diversos amigos, ex-colegas de arbitragem e até hje ninguém tinha ouvido falar de categorias, testes de acesso e afins. Todos acham que as nomeações e evolução de carreira depende mais de amizades do que de mérito ou capacidade. Espero que estejam enganados.
Mas tenho confiança em que a FPN melhore no aspecto de comunicação e transparência e publique o quadro nacional de árbitros, bem como os critérios que levarão a que as pessoas subam ou desçam de categoria, eliminando assim estes tipos de cometários, criticas, negativismo em relação à arbitragem.
Esse trabalho só poderá ser feito se houver uma grande ligação e cooperação com as Associações Regionais, pois será aí que os árbitros terão mais hipóteses de praticar e ganhar a experiência necessária para assumirem o controlo dos grandes jogos.
Espero ter ajudado no esclarecimento das dúvidas, ou pelo menos lançado as pedras para um trabalho a ser desenvolvido pela nova direcção!

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