users online

domingo, 26 de outubro de 2008

FPN - Regulamento Disciplinar (Faltas disciplinares)

Visto já se ter iniciado o Campeonato Nacional, nunca é demais relembrar o Regulamento Disciplinar, que me informaram ir ser aplicado esta época, em toda a sua extensão, igualmente a árbitros, atletas, treinadores e dirigentes.
Para acederem ao regulamento disciplinar basta carregarem aqui.

Extracto da parte relativa aos árbitros:

CAPÍTULO IV DAS FALTAS DISCIPLINARES

SECÇÃO III- DOS ÁRBITROS DE PÓLO AQUÁTICO


Artigo 37º

(Faltas Leves)
1. Será punido com a multa de € 25,00, o árbitro que no prazo regulamentar, não enviar o boletim de jogo com o respectivo relatório e demais documentação, quando for caso disso, para os serviços da FPN.
2. O árbitro ficará isento de pena quando o incumprimento do dever de envio não lhe for imputável.

Artigo 38º
(Faltas Graves)
1. O árbitro que, injustificadamente, não comparecer ao jogo para que foi nomeado será punido com suspensão de 30 a 90 dias.
2. O árbitro que dirija ou por qualquer forma participe em jogos, provas ou torneios, sem que para o efeito esteja autorizado pelo Conselho Nacional de Arbitragem, será punido com suspensão até 2 meses, excepto nas situações previstas no Regulamento de Competições.

Artigo 39º
(Faltas Muito Graves)
1. Será punido com a pena de suspensão de 1 a 6 meses:
a) O árbitro que, na elaboração do relatório constante do boletim de jogo, deturpar ou omitir factos que conhecia e devia mencionar.
b) O árbitro que violando os seus deveres, não impedir ou não reprimir o desrespeito pelas regras do jogo e pelos princípios ético-desportivos, designadamente pactuando com o jogo perigoso.
c) O árbitro que, violando o seu dever de sigilo, de esclarecimentos públicos sobre as suas actuações ou decisões, ligadas ou não ao relatório constante do boletim de jogo.
2. O árbitro que, violando os seus deveres ou abusando dos seus poderes, nomeadamente, não der início a um jogo ou ordenar a sua interrupção sem motivo que o justifique, será punido com suspensão de 3 meses a 1 ano.

0 comentários: