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sexta-feira, 26 de setembro de 2008

DEVERES DOS ÁRBITROS E OFICIAIS

Ao aproximar-se mais uma época desportiva, nunca é demais relembrar que um dos deveres dos árbitros e oficiais é estarem filiados, de acordo com o descrito em:

REGULAMENTO GERAL DA FPN

CAPÍTULO I SECÇÃO III PRATICANTES DESPORTIVOS, TREINADORES, ÁRBITROS, JUÍZES E OUTROS AGENTES DESPORTIVOS

Artigo 15º

Filiação

A participação em qualquer iniciativa da F.P.N., Associações Distritais ou Regionais ou Clubes na qualidade de praticante, técnico, árbitro, delegado e dirigente, só é permitida a elementos filiados na F.P.N., de acordo com as normas estabelecidas para cada caso, e integrados nas categorias definidas pelo presente Regulamento, com excepção dos praticantes que integram as escolas de natação.


REGULAMENTO DE ARBITRAGEM DA FPN

CAPÍTULO III JUIZES E ÁRBITROS

SECÇÃO I

(Recrutamento e Admissão)

Artº 8º

1) O Recrutamento de novos juízes e árbitros de natação é efectuado pela frequência e aproveitamento, em cursos elementares de arbitragem, ministrados pelos Conselhos Regionais de Arbitragem.

2) Podem ser admitidos como candidatos a juízes e árbitros, das quatro disciplinas de Natação, os indivíduos de ambos os sexos, que reúnam as seguintes condições:

a) Condição física e psíquica adequada, devidamente atestada;

b) Escolaridade obrigatória;

c) Idade mínima: 16 anos;

d) Bom comportamento cívico e desportivo.

3) Os pedidos de admissão devem ser feitos por escrito, em impresso próprio e dirigidos aos Conselhos Regionais de Arbitragem das Associações Distritais da área de residência.

....

SECÇÃO IV

(Deveres)

Artº 12º

1. São deveres dos juízes e árbitros de natação:

a) Cumprir e fazer cumprir os Regulamentos da Federação Portuguesa de Natação, das Associações Distritais e das Competições;

b) Ter Seguro Desportivo individual, actualizado, no início de cada época, não podendo ser chamado a actuar se tal não se verificar;


Para se filiarem devem fazer exame médico em impresso próprio e entregar na vossa Associação, onde devem preencher uma ficha de inscrição como árbitro ou oficial, que será por sua vez enviada à FPN para validação da filiação.

No caso de já estarem filiados como atletas, dirigentes, treinadores ou algum outro cargo, basta preencherem o impresso na Associação, indicando a filiação como árbitro, pois o certificado de Inspecção Médica feito para o outro posto serve para um ano.

Relembro que é um dever de todos!

Fica o alerta!!!

A época está a começar e se tratarem já disso... não se esquecem!

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