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domingo, 18 de maio de 2008

Cartões Vermelhos e Amarelos

No seguimento da mensagem anterior sobre este assunto, junto mais alguns esclarecimentos, transmitidos por formadores do TWPC da LEN e pelo Comité de Árbitros de Espanha.

De acordo as pessoas da LEN com quem falei, neste momento não existe ainda informação escrita ou algum documento que regulamente a alteração da atribuição dos cartões vermelhos, indicando que sejam apresentados também aos jogadores do banco. Segundo a informação recebida, essa informação foi passada oralmente em algumas acções da FINA, mas sem bases formalizadas e como tal nas formações da LEN ainda não estão abrangidas (e há que distinguir os árbitros internacionais LEN dos FINA).
Por outro lado, segundo os Comités de Arbitragem com quem falei, estas directivas foram passadas numa clínica FINA, competindo aos participantes nessas clínicas transmitir as informações recebidas à sua Federação, que as validará ou não para as suas Competições Nacionais, informando disso (se for caso) os árbitros nacionais.

Ora, depois de procurar exaustivamente em todo o site FPN, depois de correr a última edição do livro de regras da FINA... não encontro nenhuma indicação à alteração da atribuição dos cartões vermelhos, indicando que deixam de ser só para treinadores e oficiais e passam a incluir os jogadores do banco.

Algumas ideias sobre o porque de ainda não ter sido oficializada esta questão (algumas transmitidas por pessoas ligadas à arbitragem internacional, outras saídas mesmo da minha fértil imaginação):

  • Porque é uma pessoa que diz para se fazer assim e não há consenso. E conforme se disse, sem formalização escrita, amanha pode desdizer-se?
  • Porque os jogadores estão abrangidos por um conjunto de regras e os cartões foram criados para disciplinar publicamente treinadores e oficiais que não obedecem a todas as regras a que os jogadores devem obedecer e não são contemplados com zonas para "faltas" na acta?
  • Por outra lado posso imaginar que uma outra razão seja a dualidade de critérios - porque ao jogador do banco atribuímos um cartão vermelho por comportamento inadequado, e o que está dentro de água não o recebe, pelos mesmos motivos que nos levaram a dar um cartão ao que estava no banco?
  • Outra razão poderá ser (mais uma vez digo eu extrapolando a questão) - como se regista este cartão ao jogador na acta? Com o código 9 (CV) e respectivo relatório? Com o código 5 (expulsão com substituição) como diz a regra? Se no relatório indicamos a mesma regras para justificar a expulsão da água e a do banco, porque mostramos cartão a um e não ao outro?

Enquanto não há informação disponibilizada de forma oficial (escrita) pela FPN relativamente a esta situação, deixo-vos o documento que foi usado por Espanha para divulgar as decisões dessa clínica. O documento está em Espanhol e, para os que não estiverem mais à vontade com espanhol, logo a seguir está uma tradução.

Não sei se ajuda muito, pois tem de ser uma decisão da FPN e comunicada aos árbitros, mas pelo menos dá para verem alguns dos assuntos debatidos nessa clínica para árbitros FINA (e espero que ajude...).
Para verem o documento basta carregarem na imagem.

2 comentários:

Anónimo disse...

Fiquei sem perceber.
Segundo o Norte Desportivo foi comunicado a todos os árbitros nacionais que se devia dar cartão aos jogadores do Banco.
Mas parece que ninguém sabe de nada e não há nada nesse sentido nas regras e regulamentos no site da FPN.
Como ficamos?
É que sou árbitro e gostava de saber que criterio aplicar, para não ser acusado nalgum jogo em que isso possa acontecer.
Concordo com o que aqui está dito, que não faz sentido dar cartão a um jogador no banco e não dar a outro na água (estamos a criar separação nos jogadores).
Mas gostava de saber o que foi preconizado para árbitros nacionais, pois apesar de ir a todas as reuniões e reciclagens que posso, nunca recebi esta informação.
Como estamos numa altura de "crise", devem compreender que prefira manter o anonimato (ainda quero apitar mais uns tempos)

Apito na água disse...

Boas
Até estar escrito ou no minimo ser divulgado por todos os árbitro do "quadro", o critério é o que está definido de acordo com as regras, expulsão definitiva som substituição, relatório consequente.
JB