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domingo, 13 de abril de 2008

Protestos (Extracto do Regulamento Geral da F.P.N.)

Para quem tenha dúvidas sobre as apresentações de protestos (nomeadamente os novos árbitros), aqui vai um extracto do que está disposto no Regulamento Geral da F.P.N.:

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CAPÍTULO VI - SECÇÃO I
PROTESTOS
ART. 184º
Direito de Protesto
É reconhecido a todos os concorrentes inscritos numa competição o direito de:
a) Protestar a classificação de um nadador ou a validade de uma inscrição;
b) Protestar uma decisão do Júri ou do Árbitro, com base em questões de direito, não sendo aceites protestos baseados em questões de facto;
ART. 185º
Protesto-Declaração
A declaração de protesto pelos motivos previstos na alínea b) do Artigo 184º, deve ser exarada por escrito, no prazo máximo de trinta (30) minutos após conclusão da última prova do programa ou jogo, através do delegado do clube desportivo ou atleta individual.
ART. 186º
Comprovativo do protesto
O Árbitro deve entregar ao delegado do clube ou atleta individual comprovativo da declaração de protesto.
ART. 187º Protesto formal
1.O protesto formal escrito, devidamente fundamentado, deve ser entregue na Associação ou na F.P.N., conforme a entidade que tiver organizado a prova, até às 19,00 horas do 5º dia posterior ao da realização da prova ou jogo, sob pena de ser considerado sem efeito.
ART. 188º
A apresentação formal de um protesto implica sempre a obrigação de o acompanhar com a importância correspondente a metade do salário mínimo nacional, reembolsável no caso do mesmo obter decisão favorável.
ART. 189º
Apreciação do protesto
1. Nas competições organizadas pela F.P.N., os protestos são julgados pelo Conselho Disciplinar.
2. Nas restantes competições, os protestos são julgados pelo Conselho Disciplinar da Associação em cuja área se disputou a competição.
ART. 190º
Prazo de apreciação
O prazo máximo para apreciar um protesto é de 20 dias após a sua recepção pelo Conselho Disciplinar.
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Mais uma vez... espero que ajude a esclarecer algumas dúvidas...

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